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2025: Alterações nas regras e regulamentações ambientais

07. 22. 2025
ENVEA

Quer o seu negócio esteja sediado na UE, no Reino Unido, nos EUA ou na Ásia, preveem-se alterações nas regras e regulamentações ambientais em 2025.

Estas abrangem o comércio de licenças de emissão e CO2 biogénico, a captura de carbono e medição de dioxinas, a monitorização do mercúrio, revisões do BREF e a mitigação do metano. Vamos analisar algumas das alterações à regulamentação ambiental que os negócios globais podem esperar a partir de 2025.

 

CO2 biogénico

Regiões abrangidas: UE e Reino Unido

 

As regras em torno das emissões de CO2 biogénico no Reino Unido vão mudar no final de 2025. Agora, a legislação indica que as emissões de CO₂ biogénico têm de ser monitorizadas no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão do Reino Unido (UK-ETS) desde 2026 até 2028. Em 2028, todas as instalações de incineração de resíduos e de combustível derivado de resíduos (CDR) também serão abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão do Reino Unido.

 

A monitorização de emissões de CO₂ biogénico já é obrigatória na Europa desde 2024. A Comissão Europeia efetuará uma revisão até julho de 2026 para avaliar a viabilidade de incluir instalações de incineração de resíduos urbanos (IRU) no Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da União Europeia (CELE) a partir de 2028.

 

A notificação exata da fração de CO₂ biogénico das emissões, além de ser vital para o cumprimento regulamentar, tem também o potencial de ajudar o negócio a reduzir a sua pegada de carbono e capitalizar com créditos de carbono. A medição contínua do carbono 14 em amostras de gás de combustão, utilizada pelo AMESA-B, é um método reconhecido na indústria para a recolha e análise de dados precisos.

 

Para obter mais informações sobre o CO₂ biogénico, os desafios, as vantagens financeiras da monitorização precisa das emissões e os benefícios reais, transfira o nosso mais recente livro branco. “Biogenic CO₂ explained: Why accurate monitoring matters and how it can benefit businesses and the environment”, o LIVRO BRANCO SOBRE CO2 BIOGÉNICO, encontra-se disponível para consulta gratuita.

 

 

Preços de comércio do CO₂ biogénico

Regiões abrangidas: UE e Reino Unido

 

Em 2025, a Lei de Comércio de Combustíveis da Alemanha definiu um preço fixo para o CO₂ de 55 Euros por tonelada. Este preço aumentará para 65 Euros por tonelada em 2026.

 

No resto da Europa, e no Reino Unido, o preço do comércio de CO₂ biogénico por tonelada de CO₂ também está a mudar. Em janeiro de 2025, os preços de licença de emissão da UE (LEUE) atingiram o valor de 76,35 Euros por tonelada, o mais alto em sete meses, subindo dos 64,67 € em dezembro de 2024. Embora os preços tenham sido ajustados para os 74 € por tonelada uns dias depois, houve várias projeções de analistas para os preços LEUE.

 

Alguns sugerem um declínio, com estimativas previstas de um preço médio de 50 € por tonelada e de 55 € em 2026. Por outro lado, outros analistas preveem uma subida de preços, com estimativas de 76,88 € por tonelada em 2025 e 92,48 € em 2026. Esta teoria é vastamente baseada nas alterações em medidas políticas destinadas a reduzir o fornecimento e atingir os objetivos climáticos.

 

Captura de carbono

Regiões abrangidas: UE, Ásia-Pacífico, EUA

 

Enquanto o projeto de captura de carbono nos Estados Unidos tem estado atrasado devido à falta de financiamento, nove países, juntamente com a União Europeia, introduziram ou anunciaram as suas próprias estratégias para a gestão do carbono industrial ou roteiros para a implementação da captura e armazenamento de carbono (CAC).

 

A conjuntura para a CAC também está em crescimento na região Ásia-Pacífico (APAC), particularmente na Austrália, Japão, China, Índia e Coreia do Sul. Alguns países na região APAC comprometeram-se a atingir emissões líquidas nulas, com objetivos intercalares para 2030. A Austrália está a reforçar os seus objetivos legislados já anunciados.

 

A ENVEA tem anos de experiência na análise de gases, fornecendo soluções para medir a eficiência da captura e para verificações de pureza. Os analisadores de infravermelho por transformada de Fourier (FTIR), como o 700 FTIR Heated Sampler e o 600SC FTIR, proporcionam uma análise rápida e precisa de praticamente qualquer gás no espectro de absorção de infravermelhos. Por outro lado, o ENVEA LAS 5000XD é um analisador a laser (TDLS) de gases in situ que oferece elevada precisão, medição da concentração de gases sem calibração e um tempo rápido de resposta.

 

Medição de dioxinas

Regiões abrangidas: China, UE

 

Na China, a nova norma para a amostragem de dioxinas contínua a longo prazo será implementada no final de 2025.

 

As dioxinas da valorização energética de resíduos também são um grande foco da Diretiva relativa às Emissões Industriais revista de 2024 (DEI 2.0). As dioxinas (dibenzo-p-dioxinas policloradas, também conhecidas como PCDD) e os furanos (dibenzofuranos policlorados) têm agora de ser medidos regularmente, bianualmente ou por amostragem a longo prazo. As PBDD (dibenzo-p-dioxinas polibromadas) e os PBDF (dibenzofuranos polibromados) têm de ser monitorizados a cada três anos, durante os períodos de arranque e paragem, visto que poderão ser libertadas mais emissões nestas fases.

 

De forma a garantir uma recolha das amostras com precisão, e nos momentos corretos, as organizações estão a optar por amostradores PCDD/F de longo prazo, como o AMESA-D. Ao utilizar o método da sonda arrefecida com água através do sistema de amostragem isocinética acoplado com um cartucho adsorvente XAD-II, o AMESA-D oferece uma amostragem a longo prazo de dioxinas (PCDD), furanos (PCDF) e outros poluentes orgânicos persistentes (POP).

 

Mitigação do metano

Regiões abrangidas: A nível mundial, EUA, Médio Oriente, Ásia

 

O primeiro prazo para a nova legislação da UE sobre mitigação do metano é em maio de 2025. As novas regras estão integradas no Compromisso Mundial sobre o Metano, apresentado na COP26 em janeiro de 2025.

 

O Regulamento 2024/1787 da UE indica que, até 5 de maio de 2025, os operadores têm de submeter um programa de deteção e reparação de fugas (LDAR) que descreva as tecnologias, as metodologias e os momentos de medição. Também são necessárias medições de tipo 2 para todos os ativos, assim como relatórios anuais de Monitorização, Comunicação e Verificação (MCV).

 

Há anos que a ENVEA é pioneira em soluções precisas e seguras para a medição do metano. A nossa mais recente tecnologia de ponta de medição do metano, atualmente em desenvolvimento, estará disponível em 2026.

 

A ENVEA cria soluções inovadoras para operações mais eficientes e sustentáveis. Para descobrir como podemos ajudar a sua organização, fale com a nossa equipa ainda hoje.

 

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