O gás CO2 biogênico ou neutro em carbono em chaminés pode ser dedutível do inventário de gases de efeito estufa de qualquer empresa, e a divulgação desse inventário é obrigatória de acordo com vários regulamentos.
Parte da conversão de resíduos em energia pode ser considerada renovável, devido à presença de compostos orgânicos nos resíduos incinerados. A questão é quanto de CO2 biogênico e, portanto, qual é a pegada de carbono real do calor ou eletricidade produzidos pela incineração de resíduos ou usinas de CDR. Estimada anteriormente, essa parcela agora pode ser medida com precisão graças ao AMESA-B, com base no princípio da datação por carbono-14.
Ao diferenciar entre dióxido de carbono biogênico e fóssil, a empresa pode quantificar suas emissões reais de gases de efeito estufa e pegada de carbono.
Permite medir a participação de CO2 fóssil e biogênico (em %) bem como a quantidade de emissões de CO2 fóssil (toneladas/ano)